A Medida Provisória MP 549/2011, foi aprovada dia 25 de abril de 2012, pelo Senado.
AMP 549/2011 reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP, com objetivo de diminuir os impostos cobrados sobre produtos destinados ao dia-a-dia de pessoas com deficiências, como cadeiras de rodas.
No decorrer da tramitação da MP 549/2011, foi incluído o artigo 8o, que trata da permissão a supermercados, armazéns, empórios e lojas de conveniência para vender medicamentos isentos de prescrição médica, como antiácidos, vitaminas e analgésicos. Outros produtos também fazem parte desta listagem, como aparelhos para fins diagnósticos.
Apesar da aprovação da MP 549/2011 pelo senado, ainda é necessária a sanção da Presidente Dilma Roussef.
O Conselho Federal de Farmácia manifestou-se contra a MP.
A venda de medicamentos em supermercados ou em locais onde não há presença do farmacêutico pode facilitar a ocorrência de problemas, como intoxicações e reações adversas. Ainda, o CFF considera que a venda de medicamentos em supermercados estimula a automedicação e o uso irracional destes.
fonte: www.institutosallus.com
- Home
- Notícias
- Humor
- VIDA DE REPÚBLICA
- + DA ODONTO
- Plantão Olimpíadas 2012
- IMPLANTES COM O AUXÍLIO DO ENXERTO ÓSSEO
- ADALIA ROSE E O CD
- ANESTÉSICOS LOCAIS EM GRÁVIDAS
- LÁBIO LEPORINO E FISSURA PALATINA
- PARALISIA MAX CAVALERA
- Síndrome de Sjögren: O que seus dentes tem a ver com isso?
- A celulite mais perigosa do mundo
- A Estenose CrânioFacial de Rafaella Justus
- ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS
- Curiosidades
- Camisetas
0 comentários:
Postar um comentário